Décimo terceiro salário
1ª e 2ª parcela · Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65
Cada mês (ou fração de 15 dias ou mais) vale 1/12 do 13º — Lei 4.090/62, art. 1º §2º.
2ª parcela líquida
R$ 0,00
Total líquido no ano (1ª + 2ª)
R$ 0,00
Estimativa. 13º salário proporcional aos meses trabalhados (Lei 4.090/62). A 1ª parcela (50% do valor, sem desconto) pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a 2ª parcela, com todo o INSS e IRRF do 13º descontados de uma vez, deve ser paga até 20 de dezembro. INSS e IRRF do 13º são calculados separadamente do salário mensal ("tributação exclusiva"), pela tabela 2026, já com a redução da Lei 15.270/2025 para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Não considera dependentes, pensão alimentícia ou adiantamento da 1ª parcela junto com as férias. Confirme sempre com o setor de RH ou um contador.
O 13º salário chega em duas parcelas: a primeira, metade do valor sem nenhum desconto, entre fevereiro e novembro; a segunda, com o restante já com INSS e IRRF descontados de uma vez, até 20 de dezembro. Os dois impostos incidem sobre o valor total do 13º — não apenas sobre a 2ª parcela — mas só são efetivamente descontados quando ela é paga. Diferente das férias, o 13º não tem o adicional de 1/3. Preencha seu salário e os meses trabalhados no ano acima para ver as duas parcelas e o total líquido.