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Décimo terceiro salário

1ª e 2ª parcela · Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65

Cada mês (ou fração de 15 dias ou mais) vale 1/12 do 13º — Lei 4.090/62, art. 1º §2º.

1ª parcela (até 30/nov, sem descontos)R$ 0,00
2ª parcela bruta (até 20/dez)R$ 0,00
INSS (sobre o 13º total)− R$ 0,00
IRRF (sobre o 13º total)− R$ 0,00

2ª parcela líquida

R$ 0,00

Total líquido no ano (1ª + 2ª)

R$ 0,00

Estimativa. 13º salário proporcional aos meses trabalhados (Lei 4.090/62). A 1ª parcela (50% do valor, sem desconto) pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a 2ª parcela, com todo o INSS e IRRF do 13º descontados de uma vez, deve ser paga até 20 de dezembro. INSS e IRRF do 13º são calculados separadamente do salário mensal ("tributação exclusiva"), pela tabela 2026, já com a redução da Lei 15.270/2025 para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Não considera dependentes, pensão alimentícia ou adiantamento da 1ª parcela junto com as férias. Confirme sempre com o setor de RH ou um contador.

O 13º salário chega em duas parcelas: a primeira, metade do valor sem nenhum desconto, entre fevereiro e novembro; a segunda, com o restante já com INSS e IRRF descontados de uma vez, até 20 de dezembro. Os dois impostos incidem sobre o valor total do 13º — não apenas sobre a 2ª parcela — mas só são efetivamente descontados quando ela é paga. Diferente das férias, o 13º não tem o adicional de 1/3. Preencha seu salário e os meses trabalhados no ano acima para ver as duas parcelas e o total líquido.

Perguntas frequentes

Como é dividido o pagamento do 13º salário?
Em duas parcelas (Lei 4.749/65). A 1ª parcela, equivalente a 50% do valor total, pode ser paga a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem nenhum desconto. A 2ª parcela, com o restante do valor menos INSS e IRRF, deve ser paga até 20 de dezembro (ou o dia útil anterior, quando a data cai num fim de semana).
Por que a 1ª parcela não tem desconto de INSS ou IRRF?
Porque a lei manda calcular e descontar o INSS e o IRRF sobre o valor total do 13º de uma só vez, e isso só acontece no fechamento da 2ª parcela — quando o valor final (proporcional aos meses trabalhados no ano) já está definido. A 1ª parcela é apenas um adiantamento de metade do valor bruto.
O 13º salário tem 1/3 constitucional, como as férias?
Não. O adicional de 1/3 (art. 7º, XVII da Constituição) é exclusivo das férias. O 13º salário (Lei 4.090/62) não tem esse acréscimo — o valor total é simplesmente 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
O 13º é somado ao salário do mês para calcular o Imposto de Renda?
Não. O 13º tem "tributação exclusiva na fonte": o INSS e o IRRF sobre ele são calculados separadamente do salário normal de dezembro, cada um com sua própria aplicação da tabela progressiva — os dois valores não se somam para determinar a alíquota.
A redução do Imposto de Renda de 2026 vale para o 13º?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 inclui expressamente o 13º salário na redução adicional de IRRF para rendimentos brutos entre R$5.000,01 e R$7.350,00 (fórmula R$978,62 − 0,133145 × valor bruto do 13º), a mesma regra que vale para o salário mensal e para as férias.
Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe 13º proporcional?
Sim, desde que tenha ao menos 15 dias trabalhados em algum mês para esse mês contar como um avo (Lei 4.090/62, art. 1º §2º). Quem foi demitido sem justa causa também tem direito ao 13º proporcional na rescisão — para esse caso, use nossa calculadora de rescisão trabalhista.